Rumo a uma Governança de Fronteiras Humanizada na África: Proteção de Migrantes Vulneráveis e Pessoas Deslocadas (Os Casos de Marrocos, Argélia, Tunísia e Líbia)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2026.16691

Palavras-chave:

governança de fronteiras humanizada, securitização da migração, migrantes vulneráveis, sistemas de asilo no Norte da África, proteção aos refugiados

Resumo

A governança migratória no Norte da África situa-se na interseção entre soberania, segurança e responsabilidade humanitária. Marrocos, Argélia, Tunísia e Líbia ocupam posições estratégicas ao longo das principais rotas migratórias que conectam a África Subsaariana à Europa, funcionando simultaneamente como países de origem, trânsito e destino. Nas últimas duas décadas, a gestão de fronteiras nesses Estados tem sido cada vez mais moldada por dinâmicas de securitização, políticas de externalização e pressões geopolíticas. Embora os Estados mantenham o direito soberano de controlar suas fronteiras, uma abordagem excessivamente orientada pela segurança tem frequentemente gerado lacunas de proteção e ampliado vulnerabilidades para migrantes, solicitantes de asilo, refugiados e pessoas deslocadas. Este artigo propõe o conceito de governança de fronteiras humanizada como um marco normativo e estratégico capaz de conciliar o controle fronteiriço com as obrigações internacionais de direitos humanos e de proteção aos refugiados. Com base em instrumentos jurídicos internacionais e regionais — incluindo a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, os marcos da União Africana sobre deslocamento e os principais tratados de direitos humanos — o estudo analisa práticas institucionais, deficiências jurídicas e vulnerabilidades estruturais nos quatro contextos norte-africanos. Por meio de uma avaliação comparativa, destacam-se desafios como a ausência ou fragilidade de sistemas nacionais de asilo, detenções arbitrárias, expulsões coletivas e identificação inadequada de grupos vulneráveis. O artigo sustenta que uma governança fronteiriça humanizada não enfraquece a soberania estatal; ao contrário, fortalece a legitimidade institucional, reduz dinâmicas de migração irregular e reforça a estabilidade regional. Propõe-se um conjunto de reformas estruturais centradas na criação de autoridades de asilo independentes, em procedimentos fronteiriços sensíveis à proteção, em mecanismos de responsabilização e no fortalecimento da cooperação regional no âmbito da União Africana.Em última análise, o estudo sustenta que o Norte da África possui o potencial de desenvolver um modelo regional equilibrado no qual soberania e solidariedade coexistam, transformando as fronteiras de zonas de exceção em espaços regidos pelo direito, pela dignidade e pela responsabilidade compartilhada.

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Biografia do Autor

Khalid Cherkaoui Semmouni, University Professor of Public Law , Morocco, African.

Especialista em Pesquisa Científica pela Universidade Estadual do Ceará. Bacharel em Biblioteconomia pela Universidade Federal do Ceará e Graduada em Pedagogia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú. Atualmente é Bibliotecária do Conselho Superior de Editoração (CSE) da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Ministra capacitação sobe bases de conteúdos nacionais e internacionais. Conhecimentos em normalização ABNT, APA e Vancouver. Possui experiência na área de Educação, com ênfase em ensino-aprendizagem, tem publicação de obras na área de literatura infanto-juvenil. 

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Publicado

2026-03-02

Como Citar

Semmouni, K. C. (2026). Rumo a uma Governança de Fronteiras Humanizada na África: Proteção de Migrantes Vulneráveis e Pessoas Deslocadas (Os Casos de Marrocos, Argélia, Tunísia e Líbia). Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 31, 1–16. https://doi.org/10.5020/2317-2150.2026.16691

Edição

Seção

Artigos Internacionais