Unjust enrichment and roman law. Doi: 10.5020/2317-2150.2007.v12.ed.esp.p114

Autori

  • Julio Alberto Diaz Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.114-121

Parole chiave:

Enriquecimento indevido. Direito romano. Common Law.

Abstract

Paradoxalmente, o Common law começa sua evolução no século XI com as invasões normandas em um estágio menos desenvolvido que aquele já alcançado pelo direito romano que tinha lhe precedido. Ainda que as idéias acerca das relações contratuais e quase contratuais dos romanos já eram conhecidas na Inglaterra, sua influência começou a se esfumar com a desaparição do sistema político romano. Em conseqüência, os tribunais ingleses, penosamente, tiveram que reconstruir os fundamentos das obrigações durante a Idade Média. O objeto deste trabalho é o de fornecer algumas notícias históricas acerca da evolução do enriquecimento indevido no sistema romano, e a sua aplicabilidade, pela jurisprudência inglesa, como regra geral para tornar obrigatório o cumprimento das promessas.

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Biografia autore

Julio Alberto Diaz, Universidade de Fortaleza

Doutor em Direito Civil pela UFMG. Professor da UNIFOR.

Pubblicato

2010-02-22

Fascicolo

Sezione

Artigos