A involução dos direitos previdenciários das crianças e adolescentes: uma leitura a partir dos direitos humanos. DOI: 10.5020/2317-2150.2013.v18n1p210

Autori

  • Nívia Cardoso Guirra Santana Universidade Católica de Salvador
  • Isabel Maria Sampaio Oliveira Lima UFBA

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.210-238

Parole chiave:

Direitos humanos. Previdência social. Criança e adolescente.

Abstract

A seguridade social pode ser conceituada como instrumento de proteção, sendo a previdência a técnica para resguardar o indivíduo e seus dependentes, fortalecendo-os quando do enfrentamento de certas contingências da vida. Reflexo do desenvolvimento dos direitos humanos e do Estado de Bem-Estar Social, a previdência conserva uma gama de características destes e agrega outras, sempre espelhando os princípios de proteção, universalidade na cobertura e no atendimento, seletividade e necessidade. O objetivo deste artigo é discutir a proteção previdenciária destinada às crianças e aos adolescentes sob guarda e a verificação do cumprimento das normas supranacionais ratificadas pelo Estado brasileiro em um cenário de crise do Welfare State. A estratégia metodológica adotada foi de natureza qualitativa, observando-se os procedimentos de revisão legislativa e jurisprudencial. Inicialmente, levantou-se a literatura nacional e a internacional e, em seguida, aplicou-se o critério históriconormativo na análise da legislação previdenciária específica do século XIX ao século XXI. Os resultados indicam que, embora o desenvolvimento dos direitos humanos tenha sido a tônica do século passado, e a sua efetivação o principalfoco do estudo científico em tempos presentes, a proteção social previdenciária destinada às crianças e adolescentes se mostra em descompasso com o ideal humanitário, pela progressiva restrição de beneficiários. Essa restrição está em desacordo com o princípio de não retrocesso social e com as garantias específicas conquistadas internacional e nacionalmente para esse segmento populacional.

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Biografie autore

Nívia Cardoso Guirra Santana, Universidade Católica de Salvador

Mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador. Salvador – Bahia – Brasil.

Isabel Maria Sampaio Oliveira Lima, UFBA

Doutora (ISC-UFBA), Profa. do PPGFSC-UCSAL, Juíza de Direito, Líder do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Direito à Saúde e Família (UCSAL-CNPQ), Orientadora. Salvador – Bahia – Brasil.

Pubblicato

2013-04-15

Fascicolo

Sezione

Artigos