Autodeterminação informativa: a história de um conceito
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2020.10828Parole chiave:
Autodeterminação informativa, proteção de dados pessoais, direitos da personalidadeAbstract
Nos debates sobre proteção de dados pessoais, o direito à autodeterminação informativa representa uma das expressões mais renomadas. O conceito é relevante não apenas na Alemanha, como também influenciou diversos ordenamentos estrangeiros, tendo sido inclusive incorporada como um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (art. 2o, II). O presente artigo faz o percurso histórico-conceitual de como o direito à autodeterminação surge na jurisprudência alemã, abordando ainda os seus antecedentes, como o direito geral à liberdade de ação e o direito geral de personalidade. Entender sua evolução é tarefa essencial para bem compreender tanto o seu núcleo fundamental quanto seus déficits e releituras. Ademais, a análise da jurisprudência do Tribunal Constitucional, no tocante à forma como terceiros lidam com dados e informações, pode fornecer esclarecimentos sobre características importantes da proteção de dados em geral.Downloads
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Pubblicato
2020-12-11
Fascicolo
Sezione
Artigos