A construção do direito ao duplo grau de jurisdição nas Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.4431Palabras clave:
Corte Interamericana de Direitos Humanos, Duplo Grau de Jurisdição, Garantias ProcessuaisResumen
A divergência do modelo de direito ao duplo grau de jurisdição construído no âmbito das Cortes suscitou o questionamento acerca da resistência da Corte Interamericana em aplicar a margem de apreciação nacional, culminando na observância de que o histórico de ditaduras militares e a atual instabilidade política dos Estados latino-americanos geram uma certa desconfiança da Corte Interamericana, que impede uma delegação de competência para o âmbito doméstico. Assim, enquanto a Corte Europeia promove uma internacionalização do direito em parceria com os Estados, tendo por fundamento um pluralismo ordenado, a Corte Interamericana estabelece uma centralização do processo de internacionalização, atribuindo-lhe a competência para exercer um controle abstrato das normas mediante o controle de convencionalidade. Resta questionar se haveria espaço para o pluralismo no processo de harmonização do direito, como proposto pela Corte Interamericana, ou se se estaria diante de uma simples unificação forçada.Descargas
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2018-03-16
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Artigos
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