Invenção versus descoberta: Estudo de casos sobre o exame de patentes em biotecnologia 2015 – 2020
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2023.13547Palabras clave:
propriedade intelectual, propriedade industrial, patentes, biotecnologia, critérios de patenteabilidadeResumen
o presente estudo ocupa-se de analisar a concessão de patentes de invenção, na área da biotecnologia, no período de 2015 a 2020, por meio do estudo de casos múltiplos. Busca-se, como objetivo, evidenciar as dificuldades presentes na aplicação dos critérios de patenteabilidade frente ao embate conceitual de invenção e de descoberta. A problemática reside na indagação a respeito da (im) possibilidade de atendimento dos critérios de patenteabilidade por parte dos pedidos de patente de invenção na área da biotecnologia. A presente pesquisa caracteriza-se pela abordagem qualitativa, de natureza básica, com objetivo explicativo, desenvolvida a partir do método indutivo. Quanto aos procedimentos, foram adotados a análise documental e o estudo de casos múltiplos. Os resultados e discussões evidenciaram um tratamento peculiar e diferenciado, quanto a aplicação dos critérios de patenteabilidade, aos pedidos de patente envolvendo biotecnologia, especialmente na identificação de matérias consideradas “descoberta” presente nos pedidos.
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