Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA): da violação histórica à sua concepção. Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n3p675
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.675-692Keywords:
Alimentação. Direitos humanos. Violação de direitos. Fome.Abstract
O tema proposto neste artigo reflete a necessidade de trazer ao debate um tema que já foi, e segue sendo, uma importante bandeira quando se trata da reivindicação em prol dos direitos humanos: a alimentação – mais especificamente, do direito humano à alimentação adequada (DHAA). Apresenta-se como objetivo central resgatar, mesmo que brevemente, como se deu a construção do seu processo histórico no contexto internacional. Espera-se, assim, estimular uma possível problematização acerca da violação desse direito, sobretudo a partir de reflexões sobre a determinação social do fenômeno da fome endêmica no Brasil e em outros países latino-americanos. Os esforços aqui desprendidos, mesmo que sucintamente, demandaram uma metodologia de revisão bibliográfica sob uma perspectiva crítica, relativamente simples, buscando compreender como ocorre essa evolução mediante protocolos, convenções e tratados internacionais, e sua influência no espaço nacional. Como resultado, atribui-se ao tema do DHAA um relativo avanço, especialmente quando se visualiza a gama de oportunidades impostas pelos tratados internacionais que ressaltam a necessidade de propiciar acesso aos meios e recursos que permitam à população alcançar condições efetivas de alimentação digna. Esse dever envolve Estado, sociedade civil e movimentos sociais, entretanto, especificamente quando analisada a realidade da América Latina, evidencia-se que existem desafios capazes de alterar o rumo de tais conquistas. Por fim, invoca-se a necessidade de fortalecer as interfaces entre as diretrizes internacionais e a Constituição Federal de 1988, com vistas a garantir a exigibilidade desse direito.Downloads
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2015-02-27
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Artigos
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