Unjust enrichment and roman law. Doi: 10.5020/2317-2150.2007.v12.ed.esp.p114

Autores

  • Julio Alberto Diaz Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.114-121

Palavras-chave:

Enriquecimento indevido. Direito romano. Common Law.

Resumo

Paradoxalmente, o Common law começa sua evolução no século XI com as invasões normandas em um estágio menos desenvolvido que aquele já alcançado pelo direito romano que tinha lhe precedido. Ainda que as idéias acerca das relações contratuais e quase contratuais dos romanos já eram conhecidas na Inglaterra, sua influência começou a se esfumar com a desaparição do sistema político romano. Em conseqüência, os tribunais ingleses, penosamente, tiveram que reconstruir os fundamentos das obrigações durante a Idade Média. O objeto deste trabalho é o de fornecer algumas notícias históricas acerca da evolução do enriquecimento indevido no sistema romano, e a sua aplicabilidade, pela jurisprudência inglesa, como regra geral para tornar obrigatório o cumprimento das promessas.

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Biografia do Autor

Julio Alberto Diaz, Universidade de Fortaleza

Doutor em Direito Civil pela UFMG. Professor da UNIFOR.

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Publicado

2010-02-22

Edição

Seção

Artigos