Unificação do direito privado: modernidade ou anacronismo? Doi: 10.5020/2317-2150.2006.v11n1p42

Autores

  • Ademar Pereira Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.42-45

Palavras-chave:

Direito Privado. Unificação. Direito Empresarial.

Resumo

O Artigo analisa e critica a unificação do Direito Privado, concluindo pela necessidade de abordagem mais ampla para a superação da dicotomia Direito Civil/Direito Comercial.

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Biografia do Autor

Ademar Pereira, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Decano Acadêmico da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Mestre em Direito e Doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca, Espanha. Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, da qual foi seu Diretor. Membro e Secretário da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Juiz de Direito aposentado pelo Estado de Mato Grosso do Sul.

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Publicado

2010-02-12

Edição

Seção

Artigos