A incorporação dos tratados internacionais de Direitos Humanos na ordem jurídica brasileira e seu reflexo nas obrigações legislativas do estado.
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.36-44Palavras-chave:
Tratados internacionais de direitos humanos. Eficácia imediata. Art. 5º, § 2º da Constituição Federal de 1988. Entendimento do Supremo Tribunal Federal.Resumo
A incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro. A necessidade de aplicação imediata destes acordos internacionais em respeito ao artigo 5º, § 2º da Constituição Federal de 1988. Entendimento do Supremo Tribunal Federal diverso: não há aplicabilidade imediata.Downloads
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Publicado
2010-02-10
Como Citar
Brunetta, C. M. (2010). A incorporação dos tratados internacionais de Direitos Humanos na ordem jurídica brasileira e seu reflexo nas obrigações legislativas do estado. Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 9(1), 36–44. https://doi.org/10.5020/23172150.2012.36-44
Edição
Seção
Artigos teóricos com elevado rigor analítico
Licença
Copyright (c) 2010 Cíntia Menezes Brunetta

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