A incorporação dos tratados internacionais de Direitos Humanos na ordem jurídica brasileira e seu reflexo nas obrigações legislativas do estado. Doi: 10.5020/2317-2150.2004.v09n1p36
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.36-44Palavras-chave:
Tratados internacionais de direitos humanos. Eficácia imediata. Art. 5º, § 2º da Constituição Federal de 1988. Entendimento do Supremo Tribunal Federal.Resumo
A incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro. A necessidade de aplicação imediata destes acordos internacionais em respeito ao artigo 5º, § 2º da Constituição Federal de 1988. Entendimento do Supremo Tribunal Federal diverso: não há aplicabilidade imediata.Downloads
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2010-02-10
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Artigos