A incorporação dos tratados internacionais de Direitos Humanos na ordem jurídica brasileira e seu reflexo nas obrigações legislativas do estado.

Autores

  • Cíntia Menezes Brunetta

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.36-44

Palavras-chave:

Tratados internacionais de direitos humanos. Eficácia imediata. Art. 5º, § 2º da Constituição Federal de 1988. Entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Resumo

A incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro. A necessidade de aplicação imediata destes acordos internacionais em respeito ao artigo 5º, § 2º da Constituição Federal de 1988. Entendimento do Supremo Tribunal Federal diverso: não há aplicabilidade imediata.

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Biografia do Autor

Cíntia Menezes Brunetta

Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Ceará, Servidora do Ministério Público da União - Procuradoria da República no Estado do Ceará.

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Publicado

2010-02-10

Como Citar

Brunetta, C. M. (2010). A incorporação dos tratados internacionais de Direitos Humanos na ordem jurídica brasileira e seu reflexo nas obrigações legislativas do estado. Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 9(1), 36–44. https://doi.org/10.5020/23172150.2012.36-44

Edição

Seção

Artigos teóricos com elevado rigor analítico