Fontes e evolução do princípio do equilíbrio contratual

Autores

  • Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho
  • Fernanda Paes Leme Peyneau Rito

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2016.v21n2p389

Palavras-chave:

Direito contratual. Princípios contratuais. Estrutura e função. Ordem econômica constitucional. Equilíbrio funcional.

Resumo

Na teoria contratual contemporânea, os princípios clássicos da autonomia privada, da obrigatoriedade dos pactos e da relatividade devem ser relidos à luz dos princípios da boa-fé objetiva, da função social e do equilíbrio contratual. O presente trabalho propõe o estudo do princípio do equilíbrio contratual em perspectiva funcional, devendo o intérprete proceder à análise (não apenas das prestações pactuadas expressamente, mas) da relação jurídica como processo. Empreende a análise crítica das fontes e evolução do princípio do equilíbrio, bem como da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

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Biografia do Autor

Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho

Mestre e Doutor em Direito pela UERJ. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UERJ. Foi Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ e Vice-diretor da Faculdade de Direito da UERJ. Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Advogado.

Fernanda Paes Leme Peyneau Rito

Doutora em Direito Civil pela UERJ (2016). Mestra em Direito Civil pela UERJ (2011). Advogada. Professora de Direito Civil do IBMEC e da Cândido Mendes (graduação). Professora de Direito Civil do CEPED/UERJ, da PUC-RJ e da EMERJ.

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Publicado

2016-09-22

Edição

Seção

Artigos