Patrimônio de afetação no Novo Código de Processo Civil
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2016.v21n2p654Palavras-chave:
Ato ilícito. Prestação de alimentos. Patrimônio de afetação. Novo Código de Processo Civil.Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar o impacto da introdução, pelo novo Código de Processo Civil, do patrimônio de afetação no regime jurídico dos alimentos indenizativos, instituído pelo legislador processual como forma de reforçar a proteção da vítima de ilícito com direito a receber pensionamento. A afetação patrimonial tem por escopo blindar ativos destinados ao pagamento da pensão, garantindo, assim, que tais bens fiquem alocados à satisfação dos alimentos indenizativos, não respondendo por outras dívidas do autor do ilícito. A universalidade patrimonial é dotada de elasticidade, de sorte que seus elementos podem ser ampliados ou diminuídos, a depender da falta ou do excesso destes em relação ao montante devido a título de pensionamento. A blindagem patrimonial e a possibilidade de alteração dos ativos afetados traduzem os principais atrativos que tornam o patrimônio de afetação expediente cada vez mais utilizado pelo legislador pátrio, pois congrega, a um só tempo, segurança e flexibilidade, essenciais para o fomento de numerosas atividades. O CPC/2015, dessa forma, encontra-se alinhado com a legislação mais avançada em matéria de gestão de bens para fins de garantia.Downloads
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Publicado
2016-09-22
Edição
Seção
Artigos