Patrimônio de afetação no Novo Código de Processo Civil

Autores

  • Milena Donato Oliva Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Andre Vasconcelos Roque Universidade Federal do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2016.v21n2p654

Palavras-chave:

Ato ilícito. Prestação de alimentos. Patrimônio de afetação. Novo Código de Processo Civil.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar o impacto da introdução, pelo novo Código de Processo Civil, do patrimônio de afetação no regime jurídico dos alimentos indenizativos, instituído pelo legislador processual como forma de reforçar a proteção da vítima de ilícito com direito a receber pensionamento. A afetação patrimonial tem por escopo blindar ativos destinados ao pagamento da pensão, garantindo, assim, que tais bens fiquem alocados à satisfação dos alimentos indenizativos, não respondendo por outras dívidas do autor do ilícito. A universalidade patrimonial é dotada de elasticidade, de sorte que seus elementos podem ser ampliados ou diminuídos, a depender da falta ou do excesso destes em relação ao montante devido a título de pensionamento. A blindagem patrimonial e a possibilidade de alteração dos ativos afetados traduzem os principais atrativos que tornam o patrimônio de afetação expediente cada vez mais utilizado pelo legislador pátrio, pois congrega, a um só tempo, segurança e flexibilidade, essenciais para o fomento de numerosas atividades. O CPC/2015, dessa forma, encontra-se alinhado com a legislação mais avançada em matéria de gestão de bens para fins de garantia.

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Biografia do Autor

Milena Donato Oliva, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professora Adjunta do Departamento de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Doutora (2013) e Mestre (2008) em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ (2005). Bolsista de iniciação científica da FAPERJ de 2002 a 2005, sob orientação do Prof. Gustavo Tepedino. Atualmente é sócia do escritório Gustavo Tepedino Advogados (desde 2006), membro do Instituto Brasileiro de Direito Civil - IBDCivil (desde 2013), do Instituto dos Advogados Brasileiros (desde 2012), da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/RJ (desde 2010), da Comissão de Direito Bancário da OAB/RJ (desde 2013) e da Comissão de Mercado de Capitais da OAB/RJ (desde 2014). Dentre suas publicações, destacam-se livros intitulados "Do negócio fiduciário à fidúcia", São Paulo: Atlas, 2014 e "Patrimônio Separado: herança, massa falida, securitização de créditos imobiliários, incorporação imobiliária, fundos de investimento imobiliário, trust", Rio de Janeiro: Renovar, 2009; capítulos intitulados "Condomínio Edilício e Subjetividade", publicado no livro "Diálogos sobre Direito Civil", vol. II, organizado pelos Profs. Gustavo Tepedino e Luiz Edson Fachin, p. 61 a 97, "Responsabilidade objetiva e risco empresarial: a incidência do parágrafo único do art. 927 do CC", publicado no livro "Diálogos entre o Direito do Trabalho e o Direito Civil", coordenado pelos Profs. Gustavo Tepedino, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Ana Frazão e Gabriela Neves Delgado, p. 423 a 440; artigos intitulados "Transmissão da propriedade imobiliária por meio de contratos atípicos", Revista Forense, Rio de Janeiro, vol. 418, 2013, p. 455-464; "Dano moral e inadimplemento contratual nas relações de consumo", Revista de Direito do Consumidor, vol. 93, 2014, "A responsabilidade do adquirente pelos encargos condominiais na propriedade horizontal", publicado na Revista Trimestral de Direito Civil, vol. 26, p. 67 a 105.

Andre Vasconcelos Roque, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Doutor e mestre em Direito Processual pela UERJ. Professor Adjunto de Direito Processual Civil da FND-UFRJ e em cursos de pós-graduação (EPD, UFJF). Membro do IIDP, IPDP, IBDP, CBAr, IAB e CEAPRO. Advogado em Gustavo Tepedino Advogados.

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Publicado

2016-09-22

Edição

Seção

Artigos