Crianças e adolescentes na condição de pacientes médicos: desafios da ponderação entre autonomia e vulnerabilidade
DOI:
https://doi.org/10.5020/10.5020/2317-2150.2016.v21n1p70Palavras-chave:
Relação médico paciente. Criança e adolescente. Autoridade parental. Discernimento. Autonomia.Resumo
Em face da centralidade da pessoa humana no ordenamento jurídico brasileiro, rompe como novo sujeito de direito o paciente menor de idade. Antes, o paciente era objeto da relação com seu médico, pois este era o gestor e o responsável pela definição dos rumos do tratamento. Da mesma forma, o menor era tido como sujeito passivo da relação com seus pais, nada definindo no seu processo educacional. Dessa situação de invisibilidade, a tutela do paciente menor de idade tornou-se imperativa, na medida em que o paciente transformou-se no protagonista decisório do seu tratamento e o menor, participante ativo da relação com seus pais. O paciente menor de idade deve ser protegido em suas fragilidades – posto que vulnerável –, mas sem ignorar as manifestações autônomas dos seus desejos.Downloads
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2016-05-11
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Artigos