Considerações sobre a aplicação da teoria da perda de uma chance na responsabilidade civil do médico. Doi: 10.5020/2317-2150.2015.v20n3p767

Autores

  • Eduardo Nunes de Souza Doutorando e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Responsável pelo setor de pesquisa do escritório Gustavo Tepedino Advogados.

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.767-790

Palavras-chave:

Perda de uma chance. Responsabilidade civil médica. Erro médico.

Resumo

A teoria da perda de uma chance, de aplicação excepcional, não se coaduna com a responsabilidade civil médica, na medida em que sua verificação é muito mais complexa nas hipóteses em que ocorre um dano concreto (como acontece, via de regra, nos casos de responsabilidade do médico), e levando-se em conta que sua aplicação nesta seara muito se aproxima da lógica do erro médico (de todo indesejável, já que obscurece a importância da aferição da culpa profissional por meio de um juízo de valor feito a posteriori sobre o dano sofrido pelo paciente).

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Publicado

2015-12-29

Edição

Seção

Artigos