Entre o direito e a política: a criatividade e o “fechamento hermenêutico” no exercício da jurisdição constitucional
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2016.v21n2p692Palavras-chave:
Hermenêutica constitucional. Hermenêutica filosófica. Poder criativo do julgador.Resumo
O presente estudo busca, ao atentar para a necessária reaproximação entre Direito e Ética na interpretação da norma, compreender o impacto das revelações trazidas pela hermenêutica constitucional e pela hermenêutica filosófica para o controle da atividade criativa do Direito, questão aqui escolhida para debate por representar, indubitavelmente, um dos grandes desafios hermenêuticos da contemporaneidade. Assim é que, à luz da função juspolítica do Supremo Tribunal Federal e dos ensinamentos da hermenêutica filosófica, procura-se estabelecer o “fechamento hermenêutico” e limites para a criatividade de juízes e tribunais, objetivando que sejam prolatadas decisões eticamente fundadas, argumentativamente legítimas e racionalmente adequadas ao princípio da separação dos Poderes, compatibilizando, no contexto do Estado Democrático de Direito, a concretização dos direitos fundamentais com o preceito que veda a atuação dos tribunais como legisladores.Downloads
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Publicado
2016-09-22
Como Citar
Costa, R. de O. (2016). Entre o direito e a política: a criatividade e o “fechamento hermenêutico” no exercício da jurisdição constitucional. Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 21(2), 692–720. https://doi.org/10.5020/2317-2150.2016.v21n2p692
Edição
Seção
Artigos teóricos com elevado rigor analítico
Licença
Copyright (c) 2016 Rafael de Oliveira Costa

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