Entre o direito e a política: a criatividade e o “fechamento hermenêutico” no exercício da jurisdição constitucional

Autores

  • Rafael de Oliveira Costa MP/SP

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2016.v21n2p692

Palavras-chave:

Hermenêutica constitucional. Hermenêutica filosófica. Poder criativo do julgador.

Resumo

O presente estudo busca, ao atentar para a necessária reaproximação entre Direito e Ética na interpretação da norma, compreender o impacto das revelações trazidas pela hermenêutica constitucional e pela hermenêutica filosófica para o controle da atividade criativa do Direito, questão aqui escolhida para debate por representar, indubitavelmente, um dos grandes desafios hermenêuticos da contemporaneidade. Assim é que, à luz da função juspolítica do Supremo Tribunal Federal e dos ensinamentos da hermenêutica filosófica, procura-se estabelecer o “fechamento hermenêutico” e limites para a criatividade de juízes e tribunais, objetivando que sejam prolatadas decisões eticamente fundadas, argumentativamente legítimas e racionalmente adequadas ao princípio da separação dos Poderes, compatibilizando, no contexto do Estado Democrático de Direito, a concretização dos direitos fundamentais com o preceito que veda a atuação dos tribunais como legisladores.

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Biografia do Autor

Rafael de Oliveira Costa, MP/SP

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG/Universidade de Wisconsin (EUA). Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Promotor de Justiça no Estado de São Paulo.

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Publicado

2016-09-22

Edição

Seção

Artigos