A construção jurisprudencial acerca do controle judicial sobre o plano de recuperação judicial. Doi: 10.5020/2317-2150.2015.v20n2p273
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.273-301Palavras-chave:
Recuperação judicial. Plano de recuperação judicial. Assembleia Geral de Credores. Lei nº 11.101/2005.Resumo
Estuda-se o plano de recuperação judicial, instituto agregado de grande margem ao exercício da autonomia de vontade, à luz da decisão de concessão da recuperação judicial e homologação do plano de recuperação judicial. A Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, conferiu ao credor, devedor e juiz papéis determinantes na reestruturação da atividade econômica em crise. Não obstante, após 10 anos de aplicação da lei, muitas lacunas são apontadas pela doutrina e tribunais diante da sofisticação dos casos apreciados à luz da lei falimentar, demandando, por vezes, extensa atividade interpretativa ao operador da lei. O controle judicial realizado sobre o conteúdo plano de recuperação judicial, elaborado por devedor e credor, requer acurada destreza do julgador para não substituir o papel dos agentes privados no procedimento de recuperação judicial. Nesse sentido, o estudo do entendimento dos tribunais em torno de destacadas questões revela-se essencial à compreensão e desenvolvimento dos institutos legais, buscando-se enxergar a construção jurisprudencial em torno da matéria.Downloads
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Publicado
2015-10-08
Edição
Seção
Artigos