Direito Penal antiterror: abertura semântica e a necessidade de definição jurídico-penal para a tipificação de terrorismo.
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2015.v20n3p710Palavras-chave:
Direito Penal. Terrorismo. Racionalidade Legislativa.Resumo
Este artigo investigará a institucionalização de um direito penal de exceção para o enfrentamento daquilo que se convencionou classificar como atos de terrorismo, tendo em vista o aparecimento dos novos riscos, aí incluídos os próprios da cultura brasileira e aqueles externos que, de uma forma ou de outra, merecem intervenção do Direito Penal. A partir daí, busca-se analisar o processo de racionalidade legislativo penal do Brasil, mais especificamente o agir do legislador pátrio em relação à evolução do Direito Penal – movimento de expansão do Direito Penal – como instrumento de controle social. Para isso, a investigação avançará na busca da formulação de um conceito sobre terrorismo, quais os principais propósitos dos atos de terror e qual o cenário em que se encontra o Brasil em relação à política criminal antiterror, especialmente como o risco terrorismo está sendo enfrentado pelo Direito Penal nacional.Downloads
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Publicado
2016-12-29
Como Citar
Sousa Lira, C. R., & Callegari, A. L. (2016). Direito Penal antiterror: abertura semântica e a necessidade de definição jurídico-penal para a tipificação de terrorismo. Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 20(3), 710–745. https://doi.org/10.5020/2317-2150.2015.v20n3p710
Edição
Seção
Artigos teóricos com elevado rigor analítico
Licença
Copyright (c) 2016 Cláudio Rogério Sousa Lira, André Luís Callegari

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