A questão das normas constitucionais sem juridicidade.
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.683-707Palavras-chave:
Direito. Juridicidade. Bilateralidade-atributiva. Imperatividade. Humanismo e democracia.Resumo
Este artigo volta ao tema recorrente das normas de Direito Constitucional sem juridicidade, com o objetivo de negar toda consistência às teorias imperativistas que patrocinam tal entendimento. Seu núcleo epistemológico é, pois, o conceito metafísico de juridicidade, cuja abrangência repercute decididamente nas noções de liberdade, humanismo e democracia, com fundamento nas quais foram projetados os melhores modelos de teoria do Direito. Observase que, apesar das fortes refutações que têm sofrido as teses imperativistas, elas resistem quase incólumes. Entende-se que só a crença irracional numa ideologia pode sustentar o entendimento de que a estrutura fundamental do Direito consista numa relação de subordinação, e não de coordenação entre as pessoas, como pretende de modo dogmático o imperativismo jurídico.Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2014-02-07
Como Citar
Vasconcelos, A. (2014). A questão das normas constitucionais sem juridicidade . Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 18(3), 712–736. https://doi.org/10.5020/23172150.2012.683-707
Edição
Seção
Artigos teóricos com elevado rigor analítico
Licença
Copyright (c) 2014 Arnaldo Vasconcelos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Este artigo está licenciado sob Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0). É permitida a cópia, distribuição e adaptação, desde que a autoria e a fonte sejam devidamente creditadas.
Mais informações: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/









