A nova família, de novo – Estruturas e função das famílias contemporâneas. Doi: 10.5020/2317-2150.2013.v18n2p587
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.588-629Palavras-chave:
Direito de família. Direitos de crianças e adolescentes. Autonomia existencial. Dignidade da pessoa humana. Família democrática.Resumo
Durante muito tempo, as preocupações do legislador acerca da família voltavam-se unicamente para o ato mais solene do direito civil, o casamento e suas consequências jurídicas. A partir da década de 1960, com o reconhecimento da capacidade plena às mulheres casadas e a difusão de métodos anticoncepcionais, diferentes tipos de relações familiares passaram a se articular e a demandar reconhecimento jurídico. Aqui se examinará, em exercício prospectivo, dois movimentos que já se pode entrever: de um lado, a responsabilidade crescente e, por assim dizer, solidarista nas relações parentais; de outro, a expansão da autonomia individual nas relações conjugais.Downloads
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2013-10-11
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Artigos