Civis, hostis ac peregrinus – Representações da condição de homem livre no ordo iuris da Roma Antiga. Doi: 10.5020/2317-2150.2013.v18n2p328
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.328-353Palavras-chave:
Cidadania. Cives. Estrangeiro. Roma Antiga.Resumo
A “cidadania” romana surge como um conjunto de elementos que vinculam a pessoa a um determinado sistema jurídico, refletindo a relação entre o ser humano e a comunidade da qual participa. Essa relação é caracterizada em toda a existência de Roma pela liberdade de seus cives e é um dos principais instrumentos jurídicos utilizados nas relações com o interior e o exterior do povo romano. O instituto sofreu mudanças por meio da elaboração dos direitos de cidadania, e da modificação da política de abertura ao estrangeiro. A mudança de parâmetros em relação ao estrangeiro e o enrijecimento da concessão de cidadania são os temas deste trabalho, que investiga as causas externas e as consequências internas de tais fatos.Downloads
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Publicado
2013-10-11
Edição
Seção
Artigos