Exame da tutela de urgência e da tutela de evidência no Projeto do Novo Código de Processo Civil. DOI:10.5020/2317-2150.2013.v18n1p122
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.122-162Palavras-chave:
Cautelar. Antecipação de tutela. Código de Processo Civil. Tutela de urgência. Tutela de evidência.Resumo
O Projeto de Lei do novo Código de Processo Civil brasileiro tem como objetivo principal simplificar a técnica processual e trazer celeridade na tramitação dos procedimentos. Nesse contexto, a proposta do novo Código inova ao prever os institutos das tutelas de urgência e de evidência. Talvez por partir de marcos teóricos superados, a comissão faça prever várias proposições equivocadas, merecedoras de revisitação. Percebe-se uma utilização do processo cautelar e da antecipação de tutela como solução para além dos problemas que esses institutos objetivam resolver. Dessa forma, é necessário esforço para esclarecer aspectos referentes às tutelas de urgência e evidência e as decorrentes medidas de caráter satisfativo e preventivo, como previsto no novo Código, evidenciando-se as aporias existentes.Downloads
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Publicado
2013-04-15
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Artigos