A (im) possibilidade de exclusão do condômino nocivo. Doi: 10.5020/2317-2150.2011.v16n2p661

Autores

  • Luiz Gonzaga Silva Adolfo Universidade Luterana do Brasil
  • Rafael Bonacina Universidade Luterana do Brasil

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.661-677

Palavras-chave:

Constitucionalização do direito civil. Direitos reais. Direito de propriedade. Condomínio. Condômino nocivo. Direito constitucional nas relações privadas.

Resumo

O artigo versa sobre o condômino nocivo e a previsão legal do tema no Código Civil de 2002. Essa evolução do sistema de Direito Civil-Constitucional trouxe soluções para os conflitos, limitando as atitudes do condômino também denominado antissocial através de regras e sanções, desde multas até sua possível exclusão. Nesta linha de mira, o texto volta-se à análise da (im) possibilidade de exclusão do condômino de comportamento prejudicial, trazendo a lume algumas decisões de Tribunais pátrios.

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Biografia do Autor

Luiz Gonzaga Silva Adolfo, Universidade Luterana do Brasil

Advogado, Mestre e Doutor em Direito pela Unisinos? professor dos Cursos de Direito da Universidade Luterana do Brasil - Ulbra (Canoas/ Gravataí/RS), da Escola Superior de Administração, Direito e Economia - EASDE, e do Instituto Brasileiro de Gestão de Negócios - IBGEN. Membro da Associação Brasileira de Direito Autoral - ABDA, da Associação Portuguesa de Direito Intelectual - APDI, e Presidente da Comissão Especial de Propriedade Intelectual da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Rio Grande do Sul.

Rafael Bonacina, Universidade Luterana do Brasil

Acadêmico do Curso de Direito da Ulbra (Canoas/RS).

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Publicado

2012-06-18

Edição

Seção

Artigos