O controle de constitucionalidade das leis no brasil como um sistema plural. Doi: 10.5020/2317-2150.2010.v15n2p356

Autores

  • Antonio Moreira Maués Universidade Federal do Pará

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.356-384

Palavras-chave:

Controle de Constitucionalidade. Direito Constitucional Brasileiro. Supremo Tribunal Federal.

Resumo

O artigo analisa as atuais características do controle de constitucionalidade das leis no direito brasileiro, com base nas categorias formuladas por Lucio Pegoraro (2004) para o estudo comparado da justiça constitucional. A partir de uma análise das matrizes teóricas que deram origem ao modelo norte-americano e ao modelo europeu de controle de constitucionalidade, identifica as similaridades e diferenças entre eles. Demonstra a imprecisão da tipologia tradicional dos sistemas de controle de constitucionalidade e defende o uso da distinção entre sistemas unitários e sistemas plurais como a mais adequada para compreender as principais variáveis que regem seu funcionamento. Conclui que o sistema de controle de constitucionalidade no Brasil deve ser classificado como um sistema plural, em que prevalece a concorrência de diferentes órgãos no julgamento da compatibilidade das leis com a Constituição.

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Biografia do Autor

Antonio Moreira Maués, Universidade Federal do Pará

Professor Associado da Universidade Federal do Pará. Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Pesquisador do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

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Publicado

2012-06-16

Edição

Seção

Artigos