O controle de constitucionalidade das leis no brasil como um sistema plural. Doi: 10.5020/2317-2150.2010.v15n2p356
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.356-384Palavras-chave:
Controle de Constitucionalidade. Direito Constitucional Brasileiro. Supremo Tribunal Federal.Resumo
O artigo analisa as atuais características do controle de constitucionalidade das leis no direito brasileiro, com base nas categorias formuladas por Lucio Pegoraro (2004) para o estudo comparado da justiça constitucional. A partir de uma análise das matrizes teóricas que deram origem ao modelo norte-americano e ao modelo europeu de controle de constitucionalidade, identifica as similaridades e diferenças entre eles. Demonstra a imprecisão da tipologia tradicional dos sistemas de controle de constitucionalidade e defende o uso da distinção entre sistemas unitários e sistemas plurais como a mais adequada para compreender as principais variáveis que regem seu funcionamento. Conclui que o sistema de controle de constitucionalidade no Brasil deve ser classificado como um sistema plural, em que prevalece a concorrência de diferentes órgãos no julgamento da compatibilidade das leis com a Constituição.Downloads
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Publicado
2012-06-16
Edição
Seção
Artigos