Um constitucionalismo integral para o antropoceno
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.15213Palavras-chave:
constitucionalismo ambiental; constitucionalismo integral; antropoceno; meio ambiente; direito público comparado.Resumo
O Antropoceno é a era geológica que descreve e representa o impacto irreversível da ação humana no meio ambiente. Este conceito-limite revolucionou inevitavelmente a abordagem e a compreensão da questão ambiental. O termo tem assumido forte centralidade no debate público internacional, influenciando as ciências humanas e exatas. A contribuição pretende sustentar como a entrada no Antropoceno exige uma profunda revisitação da relação entre o homem e a natureza, repensando também o conceito de desenvolvimento sustentável numa visão mais ampla, numa perspectiva “integral” que inclua todos os aspectos da vida humana, tanto materiais, como espirituais e sociais. O direito ambiental, para conseguir uma mudança concreta de paradigma face aos desafios do Antropoceno, é chamado a proceder a uma reformulação que enfoque os aspectos éticos e valorativos das questões ambientais, de forma a colocar estas últimas no centro dos debates sobre a soberania, o papel do Estado e da Constituição.
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