Um constitucionalismo integral para o antropoceno

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.15213

Palavras-chave:

constitucionalismo ambiental; constitucionalismo integral; antropoceno; meio ambiente; direito público comparado.

Resumo

O Antropoceno é a era geológica que descreve e representa o impacto irreversível da ação humana no meio ambiente. Este conceito-limite revolucionou inevitavelmente a abordagem e a compreensão da questão ambiental. O termo tem assumido forte centralidade no debate público internacional, influenciando as ciências humanas e exatas. A contribuição pretende sustentar como a entrada no Antropoceno exige uma profunda revisitação da relação entre o homem e a natureza, repensando também o conceito de desenvolvimento sustentável numa visão mais ampla, numa perspectiva “integral” que inclua todos os aspectos da vida humana, tanto materiais, como espirituais e sociais. O direito ambiental, para conseguir uma mudança concreta de paradigma face aos desafios do Antropoceno, é chamado a proceder a uma reformulação que enfoque os aspectos éticos e valorativos das questões ambientais, de forma a colocar estas últimas no centro dos debates sobre a soberania, o papel do Estado e da Constituição.

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Biografia do Autor

Domenico Amirante, Universidade da Campânia “Luigi Vanvitelli”, Caserta, Itália

Professor Catedrático de Direito Público Comparado e Coordenador do Doutoramento em “Direito Comparado e Processos de Integração” da Universidade da Campânia “Luigi Vanvitelli”. Entre as suas publicações mais recentes: "Constitucionalismo ambiental. Atlas jurídico para o Antropoceno", Bolonha, il Mulino, 2022

Milena Petters Melo, Universidade Regional de Blumenau, Blumenau, Santa Catarina, Brasil

Professora Titular de Direito Constitucional, Universidade Regional de Blumenau - FURB. Professora convidada no Doutorado em Direito Comparado da UNICAMPANIA, Itália. Diretora do Centro de Estudos e Pesquisas em Constitucionalismo, Internacionalização e Cooperação – CONSTINTER. Coordenadora para a Área Lusófona do Centro Euro-Americano sobre Políticas Constitucionais – CEDEUAM, Itália.

Francisco Humberto Cunha Filho, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, Ceará, Brasil

Professor do PPGD da Universidade de Fortaleza. Líder do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Culturais. Professor Visitante da Universidade de Milão – Bicocca. Membro da Academia Cearense de Letras Jurídicas e do Instituto dos Advogados do Ceará. Presidente de Honra do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais. Advogado da União.

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Publicado

2024-06-14

Edição

Seção

Artigos