A tutela do embrião humano no cenário ítalo-brasileiro: um estudo comparatístico
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2023.12616Palabras clave:
Embrião, fragmentação do Direito, Lei de Biossegurança, pessoa humanaResumen
O avanço da técnica por sobre o delicado campo da reprodução humana assistida e a inegável possibilidade de manipulação de embriões alijados da proteção intrauterina emergem como as justificativas da elaboração de uma investigação científica que procura mapear como Brasil e Itália tutelam referida personagem. Sem adentrar nas discussões que tentam definir o status jurídico dos embriões, o artigo se dedica a identificar as regras abstratamente previstas em cada país e, ainda, como as intervenções havidas nas respectivas Cortes Constitucionais ampliaram ou restringiram as possibilidades legislativamente antecipadas sob a forma de regras ou princípios. O artigo foi moldado com amparo na imaginação jus-sociológica, tendo encontrado na revisão de literatura e na análise de julgados o método de pesquisa. A crítica metodológica permitiu o alinhavar de um texto que comprova haver mais pontos de proximidade que de distanciamento no que toca à tutela dos embriões pré-implantatórios e dos excedentários.
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