Guarda compartilhada e condição feminina: limites e possibilidades para a democratização dos papéis econômico e afetivo.
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.750-778Palavras-chave:
Direito civil. Família. Guarda compartilhada. Condição feminina.Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar, à luz da condição feminina, a guarda compartilhada. A nova percepção da família democrática pressupõe possibilidades de acesso pleno aos espaços públicos e privados para ambos os cônjuges. Embora a recente legislação favoreça a responsabilização conjunta pela prole, com o fim do vínculo conjugal, a divisão sexual presente no imaginário social quanto aos papéis econômico e afetivo entre homem e mulher, respectivamente, mostra ainda mais claramente haver diferenças dramáticas no plano das relações familiares e de trabalho. Pela guarda unilateral à mulher, maciçamente prevalente na realidade brasileira, sobrecarrega-se a mãe e se possibilita ainda mais o distanciamento do pai, tornando visível que, mesmo nos dias atuais, reproduz-se acriticamente a função do pai de provedor e da mãe de cuidadora dos filhos, mesmo quando esta também exerce trabalho externo ao lar. Problematiza-se, com isso, o acesso pleno ao trabalho que possibilita, a um só tempo, a independência financeira e a emancipação existencial da mulher, em reflexão que pretende atrelá-lo às funções familiares preponderantemente definidas pelo gênero quando no estabelecimento da guarda, que também deve se prestar à justiça de gêneros no contexto brasileiro.Downloads
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Publicado
2015-02-27
Como Citar
de Oliveira, L. Z., & Harmatiuk Matos, A. C. (2015). Guarda compartilhada e condição feminina: limites e possibilidades para a democratização dos papéis econômico e afetivo . Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 19(3), 750–778. https://doi.org/10.5020/23172150.2012.750-778
Edição
Seção
Artigos teóricos com elevado rigor analítico
Licença
Copyright (c) 2015 Ligia Ziggiotti de Oliveira, Ana Carla Harmatiuk Matos

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