Avanços e retrocessos ao sentido de capacidade legal: panorama prospectivo sobre decisões existenciais de pessoas com deficiência
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.7583Palavras-chave:
Pessoas com deficiência, Direitos humanos, Capacidade legal, Direitos da personalidadeResumo
A Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é marco legal para o reconhecimento de direitos das pessoas com deficiência, porém, não é divisor de águas que mudará a vivência desse grupo vulnerável. A leitura de uma capacidade legal conglobante pretende revisar paradigmas do regime clássico das incapacidades. Parte-se da necessidade de examinar o ordenamento jurídico brasileiro sob a disciplina promulgada pelo tratado internacional e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. O estudo explora os sentidos formal, substancial e prospectivo de direitos clamados por pessoas com deficiência e sua efetividade no contexto brasileiro. Sob o método dedutivo em análise teórica feita por revisão bibliográfica da doutrina atual, o artigo se divide em três seções. Na primeira, revisa criticamente o regime clássico das incapacidades, em que imperou a “perspectiva de substituição da vontade” para a proteção patrimonial, com efeito de também eclipsar as preferências em decisões existenciais. Em segunda seção, discorre sobre o conceito conglobante de capacidade legal da Convenção e a ênfase dada pelo texto normativo à autonomia em escolhas existenciais, dentre as quais está a decisão de com quem viver em conjugalidade. No terceiro item, investiga-se o direito à escolha de com quem se casar e as fissuras que persistem no cenário doutrinário e legislativo que obstam o reconhecimento do exercício de liberdades por essas pessoas. Conclui-se que o sentido formal de se positivar direitos das pessoas com deficiência é apenas um primeiro passo para a concretização de proteção de seus direitos.Downloads
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Publicado
2018-09-13
Edição
Seção
Artigos