Avanços e retrocessos ao sentido de capacidade legal: panorama prospectivo sobre decisões existenciais de pessoas com deficiência

Autores

  • Jacqueline Lopes Pereira FACULDADE DE PINHAIS
  • Ana Carla Harmatiuk Matos UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.7583

Palavras-chave:

Pessoas com deficiência, Direitos humanos, Capacidade legal, Direitos da personalidade

Resumo

A Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é marco legal para o reconhecimento de direitos das pessoas com deficiência, porém, não é divisor de águas que mudará a vivência desse grupo vulnerável. A leitura de uma capacidade legal conglobante pretende revisar paradigmas do regime clássico das incapacidades. Parte-se da necessidade de examinar o ordenamento jurídico brasileiro sob a disciplina promulgada pelo tratado internacional e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. O estudo explora os sentidos formal, substancial e prospectivo de direitos clamados por pessoas com deficiência e sua efetividade no contexto brasileiro. Sob o método dedutivo em análise teórica feita por revisão bibliográfica da doutrina atual, o artigo se divide em três seções. Na primeira, revisa criticamente o regime clássico das incapacidades, em que imperou a “perspectiva de substituição da vontade” para a proteção patrimonial, com efeito de também eclipsar as preferências em decisões existenciais. Em segunda seção, discorre sobre o conceito conglobante de capacidade legal da Convenção e a ênfase dada pelo texto normativo à autonomia em escolhas existenciais, dentre as quais está a decisão de com quem viver em conjugalidade. No terceiro item, investiga-se o direito à escolha de com quem se casar e as fissuras que persistem no cenário doutrinário e legislativo que obstam o reconhecimento do exercício de liberdades por essas pessoas. Conclui-se que o sentido formal de se positivar direitos das pessoas com deficiência é apenas um primeiro passo para a concretização de proteção de seus direitos.

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Biografia do Autor

Jacqueline Lopes Pereira, FACULDADE DE PINHAIS

Mestranda em Relações Sociais junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná - PPGD/UFPR (2016-2018), pesquisadora do Eixo de Relações Familiares do Núcleo de estudos em Direito Civil -Virada de Copérnico e do Núcleo de Direitos Humanos e Vulnerabilidades. Especialista em Direito das Famílias e Sucessões pela Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst (2015-2016). Possui graduação em Direito, com habilitação em Teoria do Direito e Direitos Humanos, pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (2010-2014). É membro da Comissão de Diversidade Sexual da OAB/PR. Bolsista pelo Programa de Excelência Acadêmica (CAPES/PROEX). Pesquisadora visitante do Instituto Max Planck para Direito Comparado e Internacional Privado. Pesquisa vulnerabilidades nas relações familiares, direitos da pessoa idosa, direitos da pessoa com deficiência e direitos de pessoas LGBT. Professora da Faculdade de Pinhais.

Ana Carla Harmatiuk Matos, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

Doutora e Mestra em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2003). Mestra em Derecho Humano pela Universidad Internacional de Andalucía. Tutora Diritto na Università di Pisa – Itália. Professora na graduação, mestrado e doutorado em Direito da Universidade Federal do Paraná. Vice-Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Diretora Regional Sul do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Advogada com ênfase em Direito de Família. Curitiba, Estado do Paraná, Brasil.

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Publicado

2018-09-13

Edição

Seção

Artigos