Direito à saúde e nocividade do tabaco: discrepâncias entre a jurisprudência do STF e do STJ
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2023.14569Palavras-chave:
indenização para fumantes, direito à saúde, proibição da publicidade de tabaco, defesa do consumidorResumo
O Superior Tribunal de Justiça – STJ - tem remansosa jurisprudência negando direito de indenização aos fumantes e às suas famílias quando buscam reparação dos danos à saúde causados pelos produtos derivados do tabaco. Para o STJ, prevalece o livre arbítrio do fumante ao decidir fumar, ainda que conhecendo os riscos à saúde inerentes ao consumo de tabaco. O tribunal também considera que, à luz do Código de Defesa do Consumidor, o cigarro não é um produto defeituoso, por não oferecer legítima expectativa de segurança ao consumidor. Aparentemente, a orientação do STJ contrasta com decisões do Supremo Tribunal Federal – STF - que dão primazia à proteção de bens como a saúde e o maio ambiente quando colocados em risco por interesses econômicos. O presente artigo procura enfatizar o contraste entre as duas orientações, especialmente após a decisão do STF que considerou constitucional a proibição da publicidade de tabaco
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