O direito comum das situações jurídicas patrimoniais
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.11118Palavras-chave:
Direito civil, Direito das obrigações, Direitos reais.Resumo
Classicamente há uma dicotomia entre obrigações e direitos reais, que se daria por diferenças notáveis entre suas características e justificaria a construção de diferentes regimes jurídicos gerais, ainda que com algumas eventuais interseções. De outro lado, embora não seja nova ainda é atual a discussão sobre uma possível unificação dos regimes jurídicos das obrigações e dos direitos reais em um único direito civil patrimonial comum. Este artigo busca demonstrar que as características historicamente associadas aos direitos reais para os diferenciar das obrigações – (i) taxatividade e tipicidade, (ii) poder imediato, (iii) oponibilidade erga omnes, (iv) registro e publicidade, (v) preferência, e (vi) direito de sequela – não são inaplicáveis em absoluto às obrigações. Isto é, há um caminho para a flexibilização das rígidas delimitações conceituais que sinaliza que entre obrigações e direitos reais não haveria diferenças qualitativas essenciais, mas sobretudo diferenças quantitativas na intensidade de seus efeitos em âmbito social. Por isso, conclui-se que seria possível, e até desejável, a unificação de ambos em um direito comum das situações jurídicas patrimoniais em geral.Downloads
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Publicado
2020-09-21
Como Citar
Furtado, G. R. (2020). O direito comum das situações jurídicas patrimoniais. Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 25(3). https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.11118
Edição
Seção
Artigos teóricos com elevado rigor analítico
Licença
Copyright (c) 2020 Gabriel Rocha Furtado

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