O direito comum das situações jurídicas patrimoniais
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.11118Palabras clave:
Direito civil, Direito das obrigações, Direitos reais.Resumen
Classicamente há uma dicotomia entre obrigações e direitos reais, que se daria por diferenças notáveis entre suas características e justificaria a construção de diferentes regimes jurídicos gerais, ainda que com algumas eventuais interseções. De outro lado, embora não seja nova ainda é atual a discussão sobre uma possível unificação dos regimes jurídicos das obrigações e dos direitos reais em um único direito civil patrimonial comum. Este artigo busca demonstrar que as características historicamente associadas aos direitos reais para os diferenciar das obrigações – (i) taxatividade e tipicidade, (ii) poder imediato, (iii) oponibilidade erga omnes, (iv) registro e publicidade, (v) preferência, e (vi) direito de sequela – não são inaplicáveis em absoluto às obrigações. Isto é, há um caminho para a flexibilização das rígidas delimitações conceituais que sinaliza que entre obrigações e direitos reais não haveria diferenças qualitativas essenciais, mas sobretudo diferenças quantitativas na intensidade de seus efeitos em âmbito social. Por isso, conclui-se que seria possível, e até desejável, a unificação de ambos em um direito comum das situações jurídicas patrimoniais em geral.Descargas
Los datos de descargas todavía no están disponibles.
Publicado
2020-09-21
Cómo citar
Furtado, G. R. (2020). O direito comum das situações jurídicas patrimoniais. La Pensar - Revista De Ciencias Jurídicas, 25(3). https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.11118
Número
Sección
Artículos teóricos con alto rigor analítico
Licencia
Derechos de autor 2020 Revista de Ciencias Jurídicas

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Este es un artículo de acceso abierto distribuido bajo los términos de la Licencia Creative Commons Atribución 4.0 Internacional (CC-BY 4.0), que permite el uso, distribución y reproducción en cualquier medio, siempre que se cite adecuadamente el trabajo original.
Para más información, consulte: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/









