O controle jurídico da omissão estatal pela norma da proporcionalidade
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.11051Palavras-chave:
Proporcionalidade. Deveres positivos e omissão estatal. Proibição do déficitResumo
A norma da proporcionalidade, originariamente usada como padrão de controle jurídico no direito administrativo, foi importada desse ramo do direito para o direito constitucional, especialmente com o intuito de examinar e conter restrições excessivas aos direitos fundamentais. Se esse campo de aplicação da proporcionalidade encontra maior consenso no âmbito da doutrina e da jurisprudência, a parte menos explorada do seu uso está na sua adequação ou não para o escrutínio das omissões estatais, ou seja, verificar se houve um déficit de proteção por parte do Estado. Este artigo tem o propósito de defender a possibilidade de sindicar os deveres positivos do Estado pela norma da proporcionalidade, examinando sua estruturação e as modificações necessárias nos seus testes, a fim de desempenhar com maior racionalidade essa tarefa, bem como posicionar-se sobre os diferentes campos de aplicação da proporcionalidade como proibição do excesso e da proporcionalidade como proibição do defeito e a articulação entre essas duas dimensões ou facetas da norma da proporcionalidade.Downloads
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Publicado
2021-07-30
Como Citar
Freitas de Almeida, L. A. (2021). O controle jurídico da omissão estatal pela norma da proporcionalidade. Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 26(2). https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.11051
Edição
Seção
Artigos teóricos com elevado rigor analítico
Licença
Copyright (c) 2021 Luiz Antônio Freitas de Almeida

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