Do exercício abusivo do direito à liberdade de imprensa e o Poder Judiciário como instrumento pacificador de controvérsias.
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.173-180Parole chiave:
Liberdade de Imprensa. Direito à intimidade. Colisão.Abstract
A temática do presente estudo surge da necessidade de analisar o atual sistema de comunicação, observando os limites de sua atuação no respeito aos direitos e garantias fundamentais, mais especificamente, o direito à intimidade, adequando-os aos reais objetivos preconizados na Carta Magna, ou seja, garantindo os preceitos democráticos inseridos no Estado de Direito, tendo como máxima o respeito ao Princípio da Dignidade Humana. Discute-se o papel desempenhado pela imprensa, estabelecendo seus limites de atuação, de modo que não ocorram interferências aos direitos fundamentais de intimidade e de imagem, contribuindo, assim, para um jornalismo realmente voltado para o maior desenvolvimento das relações sociais e comprometido, efetivamente, com o interesse público. A honra, a intimidade, a privacidade são atributos inerentes a todas as pessoas e sua violação constitui grave ofensa, não só à Constituição federal, mas também ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.Downloads
I dati di download non sono ancora disponibili.
Downloads
Pubblicato
2010-02-22
Come citare
Vasques, R. D. (2010). Do exercício abusivo do direito à liberdade de imprensa e o Poder Judiciário como instrumento pacificador de controvérsias . Pensar – Rivista Di Scienze Giuridiche, 12(2), 173–180. https://doi.org/10.5020/23172150.2012.173-180
Fascicolo
Sezione
Articoli teorici con elevato rigore analitico
Licenza
Copyright (c) 2010 Roberta Duarte Vasques

TQuesto lavoro è fornito con la licenza Creative Commons Attribuzione 4.0 Internazionale.
Questo è un articolo ad accesso aperto distribuito secondo i termini della Licenza Creative Commons Attribuzione 4.0 Internazionale (CC-BY 4.0), che consente l’uso, la distribuzione e la riproduzione con qualsiasi mezzo, a condizione che l’opera originale sia debitamente citata.
Per ulteriori informazioni, consultare: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/









