Do exercício abusivo do direito à liberdade de imprensa e o Poder Judiciário como instrumento pacificador de controvérsias. Doi: 10.5020/2317-2150.2007.v12.ed.esp.p173

Autores/as

  • Roberta Duarte Vasques Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.173-180

Palabras clave:

Liberdade de Imprensa. Direito à intimidade. Colisão.

Resumen

A temática do presente estudo surge da necessidade de analisar o atual sistema de comunicação, observando os limites de sua atuação no respeito aos direitos e garantias fundamentais, mais especificamente, o direito à intimidade, adequando-os aos reais objetivos preconizados na Carta Magna, ou seja, garantindo os preceitos democráticos inseridos no Estado de Direito, tendo como máxima o respeito ao Princípio da Dignidade Humana. Discute-se o papel desempenhado pela imprensa, estabelecendo seus limites de atuação, de modo que não ocorram interferências aos direitos fundamentais de intimidade e de imagem, contribuindo, assim, para um jornalismo realmente voltado para o maior desenvolvimento das relações sociais e comprometido, efetivamente, com o interesse público. A honra, a intimidade, a privacidade são atributos inerentes a todas as pessoas e sua violação constitui grave ofensa, não só à Constituição federal, mas também ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

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Biografía del autor/a

Roberta Duarte Vasques, Universidade de Fortaleza

Advogada, Assessora da Procuradora Geral de Justiça do Estado do Ceará, Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e Professora da Universidade de Fortaleza - UNIFOR.

Publicado

2010-02-22

Número

Sección

Artigos