Do exercício abusivo do direito à liberdade de imprensa e o Poder Judiciário como instrumento pacificador de controvérsias.
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.173-180Palabras clave:
Liberdade de Imprensa. Direito à intimidade. Colisão.Resumen
A temática do presente estudo surge da necessidade de analisar o atual sistema de comunicação, observando os limites de sua atuação no respeito aos direitos e garantias fundamentais, mais especificamente, o direito à intimidade, adequando-os aos reais objetivos preconizados na Carta Magna, ou seja, garantindo os preceitos democráticos inseridos no Estado de Direito, tendo como máxima o respeito ao Princípio da Dignidade Humana. Discute-se o papel desempenhado pela imprensa, estabelecendo seus limites de atuação, de modo que não ocorram interferências aos direitos fundamentais de intimidade e de imagem, contribuindo, assim, para um jornalismo realmente voltado para o maior desenvolvimento das relações sociais e comprometido, efetivamente, com o interesse público. A honra, a intimidade, a privacidade são atributos inerentes a todas as pessoas e sua violação constitui grave ofensa, não só à Constituição federal, mas também ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.Descargas
Los datos de descargas todavía no están disponibles.
Descargas
Publicado
2010-02-22
Cómo citar
Vasques, R. D. (2010). Do exercício abusivo do direito à liberdade de imprensa e o Poder Judiciário como instrumento pacificador de controvérsias . La Pensar - Revista De Ciencias Jurídicas, 12(2), 173–180. https://doi.org/10.5020/23172150.2012.173-180
Número
Sección
Artículos teóricos con alto rigor analítico
Licencia
Derechos de autor 2010 Roberta Duarte Vasques

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Este es un artículo de acceso abierto distribuido bajo los términos de la Licencia Creative Commons Atribución 4.0 Internacional (CC-BY 4.0), que permite el uso, distribución y reproducción en cualquier medio, siempre que se cite adecuadamente el trabajo original.
Para más información, consulte: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/









