Juizados Federais virtuais. Doi: 10.5020/2317-2150.2006.v11n1p46

Autori

  • Agapito Machado Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.46-53

Parole chiave:

Juizados federais. Juizados virtuais. Justiça federal.

Abstract

A filosofia dos juizados começou com a Lei nº 7.244, de 7.11.84, que instituiu o Juizado de Pequenas Causas. Posteriormente, por força da Lei nº 9.099, de. 26.9.95, foram criados e instalados em quase todo País, os Juizados Estaduais. Muito se discutia se a Lei nº 9.099/95 poderia ser aplicada perante a Justiça Federal. Para evitar polêmicas, a CF/88 foi alterada pela Emenda Constitucional nº 22/99 o que ensejou, a partir daí, o nascimento da Lei nº 10.259, de 12.7.01, criando, efetivamente, os Juizados Cíveis e Criminais na Justiça Federal do País. Os juizados, tanto no âmbito estadual quanto no federal, foram instalados para trabalhar com os processos com papel (físicos), o que já constituiu um grande avanço, dada a rapidez de seus julgamentos e pagamento. Mas precisava avançar mais. Foi aí que se pensou em criar também os chamados juizados virtuais, vale dizer, sem processos físicos, para imprimir maior celeridade às causas daqueles mais carentes, verdadeiros excluídos.

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Biografia autore

Agapito Machado, Universidade de Fortaleza

Prof. da UNIFOR. Juiz Federal 21a.Vara.

Pubblicato

2010-02-12

Fascicolo

Sezione

Artigos