Tutela da pessoa humana na lei geral de proteção de dados pessoais: entre a atribuição de direitos e a enunciação de remédios
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.9407Palavras-chave:
Dados pessoais, direitos, remédiosResumo
A Lei n. 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ao instituir um sistema abrangente de proteção do titular de dados pessoais no que diz respeito à coleta, circulação e tratamento desses dados, conta com um capítulo voltado especialmente à enunciação de “direitos”. A análise detida de tais disposições, porém, revela que a lei enuncia (não exatamente direitos, mas sim) remédios voltados à tutela de direitos tradicionalmente reconhecidos pelo ordenamento brasileiro, em especial a privacidade. A técnica remedial, mais comum em sistemas de common law, apresenta peculiaridades que merecem um estudo apurado, sobretudo no que diz respeito à não taxatividade desses instrumentos, de modo a possibilitar uma interpretação e aplicação mais adequada da nova lei. O presente estudo parte justamente da análise da técnica legislativa adotada e das diferenças entre direitos e remédios para situar as disposições da lei no contexto brasileiro e, assim, oferecer subsídios iniciais para o intérprete ao enfrentar o recente diploma legal.Downloads
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Publicado
2019-09-30
Edição
Seção
Artigos