Direito internacional de águas e soberania: velhas e novas antinomias
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2019.8427Palavras-chave:
Direito internacional de águas. Soberania. Bacias hidrográficas transfronteiriças. Gestão integrada de recursos hídricos. Governança hídrica.Resumo
As antinomias existentes entre o direito e a soberania não constituem discussões novas: remontam à própria formação do Estado. O direito internacional moderno, pautado por forte carga humanitária, reconhece a existência de bens jurídicos supranacionais, os quais não respeitam fronteiras, como o direito à água. O direito humano e universal ao acesso à água, instrumentalizado pelos fundamentos principiológicos do direito internacional de águas, como também pelos objetivos do desenvolvimento sustentável propostos pela ONU, por meio das premissas da Agenda 2030, enquanto plataformas jurídicas internacionais, resultaram por produzir proposições capazes de provocar uma novel discussão acerca das relações entre os Estados com as águas transfronteiriças. Os cursos de águas em bacias hidrográficas transfronteiriças desconhecem as fronteiras dos Estados, razão pela qual demandam a construção de modelos gestão que, não raras vezes, encontram-se inviabilizados na seara da efetividade, especialmente, em decorrência da complexidade de normas e procedimentos burocráticos estabelecidos pelos Estados que compartilham as suas bacias hidrográficas, o que, inexoravelmente, justifica a revisitação sobre o sentido de soberania no contexto contemporâneo. Assim, o objetivo deste artigo consiste em provocar uma reflexão sobre as antinomias existentes entre o direito internacional de águas e a soberania dos Estados, enquanto fatores de tensão comprometedores à governança hídrica e consequente gestão nas bacias hidrográficas transfronteiriças. A metodologia de pesquisa empregada foi a bibliográfica e documental, de natureza qualitativa, sendo utilizada a doutrina e a legislação especializada sobre soberania e direito internacional de águas.Downloads
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Publicado
2019-03-29
Edição
Seção
Artigos