O direito da sociedade moderna: os 40 anos do “iluminismo sociológico” de Niklas Luhmann. Doi: 10.5020/2317-2150.2009.v14n1p106

Autores

  • Paulo Sávio Peixoto Maia

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.54-70

Palavras-chave:

Luhmann. Iluminismo. Positivismo.

Resumo

No início do ano acadêmico de 1967-1968, Niklas Luhmann proferiu uma aula inicial denominada “Iluminismo Sociológico”. Na verdade, o que se iniciava ali era uma trajetória intelectual de grande fecundidade: e de fundamental importância para a teoria do direito. A principal expressão do Iluminismo na teoria do direito é o surgimento do positivismo, uma atitude intelectual que quer disciplinar todo agir humano exclusivamente por meio de leis gerais e abstratas que supostamente encarnariam a razão. Quando visto à distância história de 40 anos, o confronto de Luhmann com o Iluminismo pode ser compreendido como um bom mote para uma problematização da tradição jurídica positivista.

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Biografia do Autor

Paulo Sávio Peixoto Maia

Bacharel e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Professor de Direito Constitucional II, Direito Administrativo I e Direito Processual Constitucional na Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Advogado.

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Publicado

2010-02-18

Edição

Seção

Artigos