Uma definição de propriedade.
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.48-56Palavras-chave:
Inserção social. Restrição. Propriedade coletiva. Função social.Resumo
O presente artigo propõe uma definição contemporânea de propriedade, utilizando-se de uma classificação da propriedade, incluso a propriedade coletiva, e da trilogia inserção social, restrição e limite à propriedade. Discute-se que a Função Social deve ser dirigida somente aos bens do Estado enquanto que a propriedade particular deve estar inserida socialmente, pois do contrario sofre sanções da Sociedade ou do Estado. Ante estes conceitos operacionais é que se propõe uma definição para propriedade.Downloads
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Publicado
2010-02-12
Como Citar
Oliveira, Álvaro B. de. (2010). Uma definição de propriedade . Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 13(1), 48–56. https://doi.org/10.5020/23172150.2012.48-56
Edição
Seção
Artigos teóricos com elevado rigor analítico
Licença
Copyright (c) 2010 Álvaro Borges de Oliveira

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