La negociación contractual y el análisis economico.
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.21-28Palavras-chave:
Directo econômico. Direito contratual. Prevenção de danos e a responsabilidade civil. Teoria do bem-estar. O processo de negociação.Resumo
Um objetivo concreto da escola do novo direito econômico é sustentar a impossibilidade de compreensão das instituições jurídicas a luz de critérios puramente jurídicos, sendo necessário considerar o conteúdo econômico, os elementos sociais, com os efeitos que trazem sobre a sociedade e os indivíduos, tendo o homem como principal critério, valorando e preservando a sua condição social e individual. O direito contratual só pode se derivar e se explicar desde a racionalidade econômica no sentido que para a teoria do bem-estar terá eficiência quando um determinado acordo cumpre a função econômica de utilidade para ambas as partes, a não ser que uma delas renuncie conscientemente as suas preferências.Downloads
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Publicado
2010-02-12
Edição
Seção
Artigos teóricos com elevado rigor analítico
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