Ensaio de uma (auto)crítica: o Direito Civil Contemporâneo entre a tábua axiológica constitucional e a constituição prospectiva
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.7599Palavras-chave:
Tábua axiológica, Direito Civil Contemporâneo, Constitucionalização do Direito Civil.Resumo
O pertencimento e a submissão do Direito Civil Brasileiro à ordem constitucional são voz corrente na teoria e na prática jurídicas contemporâneas. Isto se deve à contribuição de estudiosos que cunharam expressões-chave necessárias à assimilação da travessia que conduz à afirmação Estado Constitucional. Dentre elas, destaca-se a “tábua axiológica constitucional”, há muito insculpida na produção técnica da civilística brasileira. A transposição das resistências iniciais ao fenômeno da constitucionalização, mormente pela crescente complexidade que a ele se agregou, contudo, põe em questão a força daquele sintagma. É que “tábua” remete a rigidez, o que contrasta com a fluidez e a dinamicidade inerentes à tríplice constituição do Direito Civil. Nesta ordem de ideias, noções novidadeiras em matéria Civil-Constitucional podem se ver reféns da linguagem empregada no âmbito teórico e prático do Direito. À vista disso, propõe-se uma (auto)crítica quanto à pertinência da consagrada expressão “tábua axiológica” no Direito Civil Contemporâneo.Downloads
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Publicado
2018-12-20
Edição
Seção
Artigos