Ensaio de uma (auto)crítica: o Direito Civil Contemporâneo entre a tábua axiológica constitucional e a constituição prospectiva

Autores

  • André Luiz Arnt Ramos Universidade Federal do Paraná (doutorando) e Universidade Positivo (professor)

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.7599

Palavras-chave:

Tábua axiológica, Direito Civil Contemporâneo, Constitucionalização do Direito Civil.

Resumo

O pertencimento e a submissão do Direito Civil Brasileiro à ordem constitucional são voz corrente na teoria e na prática jurídicas contemporâneas. Isto se deve à contribuição de estudiosos que cunharam expressões-chave necessárias à assimilação da travessia que conduz à afirmação Estado Constitucional. Dentre elas, destaca-se a “tábua axiológica constitucional”, há muito insculpida na produção técnica da civilística brasileira. A transposição das resistências iniciais ao fenômeno da constitucionalização, mormente pela crescente complexidade que a ele se agregou, contudo, põe em questão a força daquele sintagma. É que “tábua” remete a rigidez, o que contrasta com a fluidez e a dinamicidade inerentes à tríplice constituição do Direito Civil. Nesta ordem de ideias, noções novidadeiras em matéria Civil-Constitucional podem se ver reféns da linguagem empregada no âmbito teórico e prático do Direito. À vista disso, propõe-se uma (auto)crítica quanto à pertinência da consagrada expressão “tábua axiológica” no Direito Civil Contemporâneo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

André Luiz Arnt Ramos, Universidade Federal do Paraná (doutorando) e Universidade Positivo (professor)

Doutorando e Mestre em Direito das Relações Sociais e Bacharel em Direito pela UFPR. Visting researcher junto ao Instituto Max Planck para Direito Comparado e Internacional privado. Membro do Grupo de Pesquisa Virada de Copérnico – Eixo de Titularidades. Associado ao Instituto dos Advogados do Paraná. Professor da Universidade Positivo. Advogado em Curitiba.

Downloads

Publicado

2018-12-20

Edição

Seção

Artigos