Viver e morrer com dignidade: no que diferem e no que se assemelham a sucessão do cônjuge e a do companheiro à luz da doutrina e dos pronunciamentos dos tribunais?

Autores

  • Giselda Hironaka

DOI:

https://doi.org/10.5020/10.5020/2317-2150.2016.v21n1p200

Palavras-chave:

Sucessão do cônjuge. Sucessão do companheiro. Equalização. Reforma legislativa.

Resumo

Desde a promulgação e vigência do Código Civil de 2002, vigente para nós brasileiros, um dos mais polêmicos assuntos reiteradamente enfrentados pela doutrina e pelos tribunais é, certamente, a sucessão do cônjuge e do companheiro sobrevivo, estampada nos artigos 1.829 (combinado com o 1.832) e 1.790, respectivamente. Não poderia ter sido mais infeliz o legislador, ao registrar, em diferentes lócus as regras sobre um e outro caso, tratando desigualmente situações que já se encontravam constitucionalmente equalizadas no que diz respeito à tutela dos direitos decorrentes das relações advindas do casamento e da união estável. Este texto busca examinar criticamente essas divergências, apontando a urgente e imprescindível necessidade de reformas e/ou de exclusões legislativas que afastem as distorções inaceitáveis, alocando a sucessão do companheiro no mesmo patamar de direitos que se defere ao cônjuge, isto é, no espaço da sucessão legítima e com regras equalizadas.

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Publicado

2016-05-11

Edição

Seção

Artigos