Pela necessidade da regulamentação dos Refugiados Ambientais: O caso Haiti-Brasil pós-terremoto de 2010
DOI:
https://doi.org/10.5020/10.5020/2317-2150.2016.v21n1p298Palavras-chave:
Desastres naturais. Migração internacional. Refugiados ambientais. Alterações climáticas.Resumo
Objetiva-se com este artigo subsidiar a indicação conceitual de uma nova categoria de migrantes, os “refugiados ambientais”, e relacionar o aumento do fluxo mundial destes dando destaque a estopins como a vulnerabilidade socioambiental decorrente das alterações climáticas ou demais fenômenos naturais de extremo impacto. Apresenta-se o conceito de refugiados, diferenciando-o de concepções semelhantes. Demonstra-se que os “refugiados ambientais” não estão abarcados formalmente em nenhum tipo de norma internacional existente, e por isso alvitra um alargamento conceitual do refúgio. Desenvolve-se o conceito de “refugiados ambientais”, seus fatores impulsionadores e suas características. Trata-se do conceito estrito e da ocorrência dos desastres naturais, e delimita-se o objeto de estudo interligando o aumento do fluxo de “refugiados ambientais” em razão da ocorrência de desastres naturais. Aponta-se em linhas gerais que os sujeitos sociais que fogem em virtude de acontecimentos climáticos e desastres naturais também devem ser considerados “refugiados”. Apresentam-se dados sobre o terremoto ocorrido no Haiti em 2010 e se demonstra o aparecimento de uma nova rota migratória de haitianos ao Brasil, podendo ser indício de que esses migrantes são os primeiros refugiados ambientais do século XXI naquele país. Apresenta-se a regulamentação anômala estatal brasileira à migração haitiana pós-terremoto de 2010 e se defende que os migrantes sejam tratados como “refugiados ambientais”Downloads
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Publicado
2016-05-11
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Artigos