Os princípios democráticos fundamentais de segurança e justiça como tópoi retóricos do raciocínio jurídico moderno e a inferência indutiva na criação judicial do direito. Doi: 10.5020/2317-2150.2015.v20n2p505
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.430-459Palavras-chave:
Retórica jurídica. Justiça e segurança. Tópoi retóricos. Raciocínio indutivo.Resumo
Segurança e justiça são tópoi da retórica jurídica. Em abstrato, assumem espectro semântico cuja amplitude leva à indeterminação de seus sentidos. Enquanto tópoi, esses valores são ressaltados como fundamentos éticos para a produção jurídica, mas, a despeito do senso comum teórico, não excluem mutuamente, mesmo em situações concretas relacionadas à decisão judicial. Portanto, não poderiam atuar como premissas ou formulações gerais que levam, dedutiva ou analogicamente, a resultados necessários por meio de uma estrita vinculação entre decisão e norma. Assim, a lógica dos processos decisórios parece indutiva. A cada novo dado, a cadeia indutiva se modifica, alterando seu sentido.Downloads
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2015-10-08
Edição
Seção
Artigos