A pessoa como sujeito de direitos na sociedade da informação: teletrabalho como forma de inclusão social – um desafio. Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n1p179
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.179-200Palavras-chave:
Pessoa humana. Sujeito de direitos. Sociedade da informação. Teletrabalho. Inclusão social.Resumo
A sociedade da informação diferencia-se por meio da inovação e da instantaneidade, caracterizando-se pela velocidade no acesso e troca de informações. As tradicionais formas de prestação de serviços, aos poucos, vão cedendo espaço a novas relações contratuais que não exigem a presença física do trabalhador, como o teletrabalho, o qual revela uma mudança de paradigma manifestada em um novo ambiente de trabalho, descentralizado dos centros de produção e centralizado no conhecimento e na informação. O teletrabalho surge como uma realidade laboral disseminada como promissora ao gerar novos empregos, manter os existentes e regularizar a situação dos trabalhadores que se encontram à margem da lei. Ponderando-se tais questões, o teletrabalho é, por fim, analisado – principalmente na sua modalidade desenvolvida nas residências dos trabalhadores – sob a ótica jurídico-social, na medida em que as tecnologias da informação e comunicação, ferramentas indispensáveis para a consecução dessa modalidade de prestação de serviço, podem ser, para alguns, a mola propulsora da inserção ao mercado de trabalho e, para outros, geradora de exclusão laboral e social.Downloads
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Publicado
2014-08-18
Edição
Seção
Artigos