Análise da Eficácia da Coisa Julgada sobre Sentenças Fundamentadas em Norma Posteriormente Declarada Inconstitucional. Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n2p513
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.513-536Palavras-chave:
Sentença inconstitucional. Supremacia da constituição. Controle sobre decisões do Judiciário. Afastamento da coisa julgada.Resumo
Neste artigo, analisam-se os aspectos atinentes à manutenção de sentenças (à continuidade da produção de seus efeitos) cuja fundamentação tenha sido posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, demonstrando que a coisa julgada, em que pese sua previsão constitucional, não tem o condão de manter inalterada uma decisão em contrariedade às normas previstas na Carta Maior e/ou ao posicionamento do guardião desta – o STF. Nesse caminho, verificar-se-á a força da Constituição como norma hierarquicamente superior, de modo a balizar a interpretação de todas as demais normas componentes do ordenamento jurídico, bem como a necessária submissão dos atos do Judiciário ao controle de constitucionalidade, verificando a possibilidade de afastamento da res judicata quando a segurança que visa assegurar se dá sobre sentença que se torna inconstitucional após o seu trânsito em julgado.Downloads
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Publicado
2014-08-01
Edição
Seção
Artigos