Discussões em torno do processo de judicialização dos direitos fundamentais previdenciários. Doi: 10.5020/2317-2150.2013.v18n3p835
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.837-865Palavras-chave:
Poder Judiciário. Políticas públicas. Direitos sociais prestacionais. Processo judicial previdenciário.Resumo
O presente artigo intenta problematizar o crescente processo de judicialização das políticas públicas relativas à previdência social, ressaltando as especificidades desse fenômeno e buscando passar ao largo dos argumentos retórico-simplificados, uma vez que impossibilitam o alcance de uma compreensão mais aprofundada do complexo contexto em que se insere essa dinâmica social. A partir da categoria de políticas públicas constitucionais vinculadas, discute-se o paradoxo existente entre a constitucionalização dos direitos sociais (essencialmente prestacionais) na Constituição de 1988 e a adoção do neoliberalismo como política de Estado, cujas diretrizes centrais propugnam pela diminuição do aparelho estatal e redução dos gastos sociais. Contextualizado o grave descompasso entre o ser e dever-ser da legislação social no âmbito da lógica de mercado, passa-se à caracterização do processo previdenciário, salientando suas especificidades e denunciando que elas não vêm sendo consideradas pela lógica estritamente econômica que orienta a atuação do Instituto Nacional do Seguro Social. Nesse sentido, destaca-se a prevalência do princípio da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, fundamento da maioria das decisões denegativas de benefícios na esfera administrativa, em contraposição aos demais princípios que conformam a sistemática da seguridade social brasileira (art. 194, CF). Postas as premissas teóricas necessárias, foca-se a análise na atuação do Poder Judiciário enquanto ultima ratio dos vulneráveis, destacando-se sua função realizadora, cuja concreção se dá por meio de uma hermenêutica constitucional verdadeiramente comprometida com a efetivação dos comandos normativos na realidade cotidiana daqueles e daquelas que ainda permanecem estrangeiros à proteção social.Downloads
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2014-02-07
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Artigos