Núcleo de Prática Jurídica: necessidade, implementação e diferencial qualitativo. Doi: 10.5020/2317-2150.2013.v18n2p629

Autores

  • Vladmir Oliveira da Silveira Uninove
  • Samyra Naspolini Sanches

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.630-658

Palavras-chave:

Ensino jurídico. Educação jurídica. Núcleo de Prática Jurídica. Diretrizes curriculares. Curso de Direito.

Resumo

A presente pesquisa tem por objeto o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e visa responder sobre a necessidade dele na formação do bacharel em Direito, como pode se dar sua implementação e quais os diferenciais qualitativos de sua execução. Trata-se de um estudo descritivo e exploratório, realizado com base na pesquisa bibliográfica e histórica, servindo-se do método indutivo.

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Biografia do Autor

Vladmir Oliveira da Silveira, Uninove

Doutor em Direito pela PUC/SP, professor e diretor do Centro de Pesquisa em Direito da Universidade Nove de Julho (UNINOVE), professor da PUC/SP, presidente do Conselho Nacional de Pesquisa em Direito (CONPEDI). São Paulo – SP – Brasil.

Samyra Naspolini Sanches

Doutora em Direito pela PUC/SP, professora e pesquisadora do Centro de Pesquisa em Direito da Universidade Nove de Julho (UNINOVE), professora do Mestrado em Direito de Araçatuba (SP). São Paulo – SP – Brasil.

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Publicado

2013-10-11

Edição

Seção

Artigos