Privacidade e o direito de morrer com dignidade. Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n1p249
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.249-269Palavras-chave:
Privacidade decisória. Direito ao corpo. Eutanásia. Distanásia. Ortotanásia.Resumo
O trabalho intitulado “Privacidade e o direito de morrer com dignidade” nos levou, primeiramente, à pesquisa sobre os diferentes procedimentos de morte que pudessem conferir dignidade pessoal ao paciente. Entretanto, em face da pluralidade destes, entendemos ser fundamental focar nossa discussão sobre a privacidade decisória e sua tutela constitucional, para a coleta de subsídios necessários a uma reflexão crítica sobre eutanásia, ortotanásia, distanásia etc. Após nossos estudos, verificamos a importância da existência de simetria nas relações entre médicos e pacientes para a tomada de uma decisão responsável quanto ao procedimento de morte. Concluímos também ser necessária a legalização da eutanásia como forma de estabelecer parâmetros claros de comportamento para profissionais da medicina, hospitais, sistemas de saúde (privados e públicos) e pacientes, de modo a evitar procedimentos como “morte roubada” ou distanásia, que não contam com a anuência do doente.Downloads
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2014-08-18
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Artigos