Teorias da justiça e teorias da autoridade no contexto do controle de constitucionalidade: alguns apontamentos a partir de John Rawls e Jeremy Waldron. Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n1p71

Autores

  • Eduardo Borges Araújo Universidade de Brasília
  • Eneida Desiree Salgado Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.71-98

Palavras-chave:

Revisão judicial. Liberalismo político. Razão pública. Desacordo razoável.

Resumo

As mais conhecidas teorias sobre a revisão judicial fundamentam-se em argumentos substantivos. Para Ronald Dworkin, a legitimidade da Corte reside na busca pelos magistrados da única resposta correta, aquela apta a promover filiação moral entre os membros da comunidade política. John Hart Ely, ainda que preocupado em restringir o escopo do instituto, atribui à revisão judicial a promoção dos canais de expressão e mobilização dos projetos coletivos, defendendo que, para tal tarefa, a Corte encontra-se mais propícia a encontrar as respostas corretas. Nesse sentido, o presente artigo tem duas principais preocupações: primeiro, colocar em questão a possível existência de respostas corretas a controvérsias sobre princípios de justiça e, depois, avaliar suas implicações ao instituto da revisão judicial. Para tanto, serão imprescindíveis as contribuições no campo da filosofia política e da filosofia jurídica de John Rawls, Ronald Dworkin e, sobretudo, Jeremy Waldron. Ao fim, a partir da distinção entre teoria da justiça e teoria da autoridade, chega-se à conclusão de que a revisão judicial é apenas um procedimento decisório dentre os inúmeros possíveis.

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Biografia do Autor

Eduardo Borges Araújo, Universidade de Brasília

Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) Mestrando em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) Pesquisador do Núcleo de Investigações Constitucionais (PPGD/UFPR) Pesquisador do Grupo de Pesquisa "Constitucionalismo e Democracia: Filosofia e Dogmática Constitucional Contemporâneas" (PPGD/UFPR) Membro do Observatório do Supremo Tribunal Federal (UnB).

Eneida Desiree Salgado, Universidade Federal do Paraná

Mestre e doutora em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. 
Em estágio de Pós-doutoramento junto ao Instituto de Investigaciones Jurídicas da Universidade Nacional Autónoma do México.
Professora do Departamento de Direito Público da UFPR. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado - da UNIBRASIL, do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas - Mestrado e Doutorado - da UFPR, e do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Pesquisadora e vice-líder do Núcleo de Investigações Constitucionais da Universidade Federal do Paraná.

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Publicado

2014-08-18

Edição

Seção

Artigos