O controle difuso de convencionalidade das leis na justiça do trabalho com base nas convenções da Organização Internacional do Trabalho: caminhos para a internacionalização do direito.
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.457-485Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal, Supralegalidade, Tratados de direitos humanos, Controle difuso de convencionalidade das leis, Justiça do Trabalho, Organização Internacional do TrabalhoResumo
O Supremo Tribunal Federal concedeu status de supralegalidade aos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil em decisão histórica de 2008. Esta decisão viabilizou o controle difuso de convencionalidade das leis, ou seja, os juízes e tribunais brasileiros devem verificar a compatibilidade das leis ordinárias com os tratados de direitos humanos regularmente ratificados, com a consequência de que as normas de estatura legal terão sua eficácia paralisada caso contrariem uma convenção de direitos humanos. A partir dessa constatação, buscou-se examinar se as convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil podem ser consideradas tratados de direitos humanos. Por fim, discutem-se as questões que nasceram da reflexão sobre o controle difuso de convencionalidade das leis na Justiça do Trabalho com base nas convenções da Organização Internacional do Trabalho em vigor no país.Downloads
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Publicado
2012-06-16
Edição
Seção
Artigos teóricos com elevado rigor analítico
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